No último dia 16 de março, o Ministro Flávio Dino entendeu na Ação Originária 2.870 (em segredo de justiça) que “não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória punitiva, à luz das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019”[1], emenda esta que é mais conhecida como a última Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional. O Ministro, usando do …